Afinal, porte de drogas para uso pessoal pode ser considerado crime?
Um tema extremamente delicado que gera controvérsias jurídicas, sociais e ideológicas é o da despenalização ou mesmo descriminalização do consumo pessoal de drogas.
Enfrentando esta polêmica, tem-se no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n. 635.659, no qual se discute a constitucionalidade ou não do artigo 28 da Lei 11.343/2006 – o qual tipifica o uso pessoal –, em que se alega que, embora não se tenham aplicado penas privativas de liberdade, a norma ficou aquém de sua finalidade, ao tratar o usuário de drogas como um criminoso.
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Autor: Camila Neiva Almino