Em uma sessão confusa e com desgastes, a maioria do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (29/11) para fixar que a edição do decreto de indulto de Natal é um ato discricionário do presidente da República e não cabe intervenção do Judiciário sobre os critérios definidos pelo chefe do Executivo para o perdão da pena de condenados. Com isso, a Corte deve considerar válido o ato do presidente no fim do ano passado.
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Presidente tem amplo poder para conceder indulto, entende maioria do STF