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A sangue frio (Parte 2)

Arma do assassino.

A sangue frio (Parte 2). Leia a primeira parte do texto A sangue frio AQUI.


É uma questão aberta para dois fatores na criminologia: o problema da verdade no processo e a midiatização do direito penal.

Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert publicaram importante artigo que tratou das questões da verdade no processo e da midiatização do direito penal (Sensacionalismo a sangue frio: a ruptura na narrativa do crime em Truman Capote).

Utilizando-se das ideias de hiperbolia sensacionalista e anemia sociológica, aduzem conclusivamente, com o que concordamos, que o excesso de informação produzida na cobertura jornalística de um processo ou julgamento, informação essa muitas vezes desprovida de um necessário tecnicismo jurídico, descarta a conjuntura fática e argumentativa (e até mesmo probatória) em prol da valorização de “aspectos mórbidos ou bizarros dos protagonistas”, o que conduz a uma distorção do próprio fato e, por via de consequência, do possível resultado judiciário.

Sua epígrafe merece ser citada porque, também capaz de revelar a estética do autor, descreve o preciso instante (e forma) de um dos assassinatos – afinal, o que mais importava para o tal New Journalism de Truman Capote:

“E não acendemos mais luz nenhuma. Só a lanterna. Dick estava carregando a lanterna quando fomos amordaçar o senhor Clutter e o rapaz. Pouco antes de eu fechar sua boca com a fita, o senhor Clutter me perguntou – e foram as últimas palavras dele – queria saber como estava a mulher, se ela estava bem, e eu disse que sim, que ela estava indo dormir, e disse a ele que dali a pouco o dia ia amanhecer, e que de manhã alguém ia encontrar todos eles, e então aquilo tudo, eu, Dick e o resto, ia parecer um sonho. E eu não estava querendo enganá-lo. Eu não queria fazer mal àquele homem. Achei que era um senhor simpático. Que falava manso. E era assim que eu pensava até a hora em que cortei o pescoço dele.”

O limite entre sensacionalismo e pós-verdade é tênue, se é que existe um limite. Discussão à parte, convém analisar o ato de Richard Hickock e Perry Smith: receberam na penitenciária (estavam presos antes do crime, por outras questões) a informação de que a família Clutter possuía dinheiro no cofre; quando saíram da prisão foram à residência da família e, não encontrando dinheiro algum, mataram os quatro.

É muito fácil adiantar sua condição óbvia de psicopatas! Mas não basta.

Intenção de roubo convertida em intenção de morte. A intenção primária era o roubo. Foi substituída pela intenção de morte, em novo momento. Matar a família Clutter nunca havia sido cogitado. Jamais fora premeditado. Aconteceu logo após a frustração da ausência patrimonial – intenção primária dos ladrões.

Eles não acreditaram ou não queriam acreditar que os Clutter não tinham dinheiro no cofre. Essa era, para eles, uma verdade incontestável que se converteu em objetivo de vida da dupla criminosa. Afinal, receberam na penitenciária a informação de alguém de confiança

Como, agora, poderia ser mentira? Mentiroso é o Sr. Clutter! Morte ao mentiroso e a toda sua família!

Autor: André Peixoto de Souza

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/

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