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Falhas em serviço de cerimonial geram indenização por danos morais

1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a TJC Promotora de Eventos Ltda a pagar danos morais e materiais por falhas nos serviços prestados em festa de debutante. A condenação prevê restituição de R$3 mil a título de prejuízos materiais e R$3 mil de danos morais. O montante deverá ser atualizado monetariamente.

O pai da debutante, que ajuizou a ação indenizatória, afirmou que vários itens contratados com a empresa não foram honrados no momento da festa, como ausência de velas na decoração, reserva de mesa dos familiares, não distribuição dos adereços de festa na pista de dança. Destacou também o número reduzido da equipe do cerimonial, que não passou as orientações pré-estabelecidas no roteiro da festa. Sustentou que a falta de orientação gerou diversos constrangimentos, atrapalhando outros serviços, como o de foto/filmagem e o de troca de músicas pelo DJ.

Em contestação, a empresa afirmou não ter responsabilidade pelos erros de execução praticados por terceiros, já que sua função era apenas supervisionar os serviços, o que realizou corretamente.

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa a restituir o valor contratado e também a indenizar o dano moral infringido. “Os itens apontados como falhos serviram de propaganda do serviço da requerida, gerando legítima expectativa no consumidor na perfeita execução do evento. Ressalto que as alegações do requerente ganham reforço maior quando se acessa as imagens acostadas nos autos, nas quais  transbordam a desorganização e ausência de eficiência no serviço de cerimonial contratado. Assim, a extrema frustração experimentada pelo requerente fundamenta seu pedido indenizatório”.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra, à unanimidade.

Processo: 2015.01.1.028998-0

Fonte da máteria e imagem: http://www.tjdft.jus.br/

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