Apesar de o ministro Dias Toffoli ter modificado entendimento e votado a favor da execução da pena somente após julgamento no STJ, a maioria se manteve por 6 votos a 5.
Por maioria apertada, 6 votos a 5, o plenário do STF indeferiu nesta quarta-feira, 5, duas medidas cautelares em ADCs (43 e 44), que buscavam reverter decisão da Corte que admitiu a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. As ações ainda serão julgadas no mérito.
Apesar de o ministro Dias Toffoli ter modificado entendimento e votado contra a possibilidade de execução da pena, se manteve o posicionamento da maioria, no HC 126.292, pela mudança da jurisprudência
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/