STJ reforça o recrudescimento penal da inadimplência tributária
14 de dezembro de 2018
A Defesa Penal
4 de janeiro de 2019
Exibir Tudo

Processo Penal e Catástrofe, por Fábio de Oliveira Ribeiro

“Desconstruir os consensos forjados desde a modernidade certamente não é tarefa das mais fáceis, pois exige o abandono da ideologia do progresso linear e a assunção de uma nova racionalidade. Racionalidade que rejeite a violência e leve em consideração os vencidos da história” (Processo Penal e Catástrofe, Raphael Boldt, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2018, p. 8)

A tarefa a que o autor se propôs não é fácil nem facilmente compreensível. Afinal, a crença de que o crime deve ser socialmente repelido, de que o criminoso precisa ser excluído da comunidade dos homens e sofrer as consequências de seus atos e de que a punição dele será capaz de resgatar a dignidade da vítima foram tão naturalizados que nenhum jornalista seria capaz de questionar a razão punitiva ao noticiar o resultado de um processo penal cujo desenlace se tornou objeto de interesse público.

Boldt afirma que:

“… No campo penal, em detrimento do desaparecimento da razão instrumental ou de sua separação, esta tem se consolidado socialmente mediante a difusão da razão punitiva e a ampliação do poder punitivo. Temos, portanto, a impressão de estarmos cada vez mais distantes da pretensão de Scheerer de sujeitar a racionalidade penal à razão reflexiva inerente a um novo esclarecimento. Partimos então da constatação de que a racionalidade penal moderna constitui um ‘obstáculo epistemológico ao conhecimento da questão penal e de uma outra estrutura normativa.” (Processo Penal e Catástrofe, Raphael Boldt, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2018, p. 31).

Veja matéria completa: https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/processo-penal-e-catastrofe-por-fabio-de-oliveira-ribeiro

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze + catorze =