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Linguagem Criminal e a dupla aposta no universal

Menina com a boca aberta, coberta por máscara facial.

“Mas essa demagogia deve ser hipócrita. Deve esconder seu singular rancor sob a máscara do universal.” – Michel Foucault.

É preciso desativar as leituras universais que forjam embates melancólicos e repressivos (e nesse ensaio, destaco a linguagem-crime e suas supostas oposições).

Importante anular não a linguagem e imaginação libertária, as multiplicidades, mas as leituras e movimentações para as quais somos convocados nas sociedades de controle, reduzidos a soldados sem inventividade singular, e ainda reféns da identidade; policiais, seguidores e prisioneiros do universal, inclusive da linguagem criminal.

O senso comum democrático não dissolve as redes de capturas que compõem os trilhos da servidão universal (lanceada por nomes como Proudhon e Max Stirner de formas diversas), senão que lhes atualiza a cada instante, recriando, mesmo quando sob a máscara revolucionária, o que Hakim Bay sublinhou em seu livro “T.A.Z.: Zona Autônoma Temporária” como um pesadelo.

Pesadelo conectado ao infindável ciclo que incuba o Estado, seus representantes e autoridades; algo que paralisa o potencial libertário e aprisiona o presente, armadilha exposta com muita clareza por anarquistas e pensadores contemporâneos como Tomás Ibáñez e suas palavras sobre a anarquia e a importância do pensamento libertário no presente (no Brasil, nomes como Edson Passetti e Acácio Augusto); a atualidade do pensamento libertário não se baseia na fé de um “amanhã dourado” no campo dos absolutos, e que, por conseguinte, tudo religiosamente justificaria como meio para os gloriosos fins (o que é criticado mesmo por marxistas como Slavoj Žižek).

O pesadelo do século XXI é e não é o mesmo: é o mesmo nos termos da manutenção dessa fúnebre dança da razão de governo (que segue forte), e obviamente não é o mesmo, entre tantas razões, também porque, do enterro da palavra “revolução”, emergiram capturas progressistas maiores atreladas às forças etapistas que disputam o poder nos moldes do empoderamento “dos seus” (como devaneiam), conectado à promessa de escalar a pirâmide; sempre negligenciando as advertências de pensadores como Bakunin e Élisée Reclus sobre o poder, e a não equivalência dos novos condutores de vidas para com seus respectivos passados, ainda que como oprimidos e explorados.

Nas sociedades de controle, os discursos mais ingênuos de radicalização dos direitos e garantias desaguam não na radicalização dessas liberdades (de papel), mas na radicalização da legitimação, de modo que é preciso mergulhar mais fundo, navegar anarquicamente (sem temer a ruína), sabendo que as transformações necessárias dependem de abolições no presente (ou, os que buscam “boas penas”, num belo – porém triste – dia encontrarão, recuando na intransigência abolicionista).

Nesse cenário de participações e presença de militâncias várias, somos atravessados e alvejados por forças que contam, não mais exatamente com nossa complacência e olhar passivo, mas, sobretudo, com uma metamorfose que abarca uma camada de ação, movimentações convocadas com selo de resistência, entre ativismos e militâncias engendradas cultuando a noção de participação e representação, movimentações não percebidas como autoritárias (tamanhos os simbolismos, universalidades e centralidades nas quais são forjadas, e soldadas com o selo do sagrado, de tempero absoluto).

Representação também comemorada como um dos fins de uma linguagem energizada pela da participação, que, juntas, compõem um encaixe de servidão cool, celebrada por esquerdas e direitas.

Essas convocações às participações envolvendo incitações e estímulos para movimentações rasas, mas barulhentas, espalhafatosas, “lacradoras”, retêm essas forças em capturas crescentes, cada vez mais profundas, sendo absorvidas e redirecionadas, controladas, exatamente para alimentar, redimensionar e eternizar o que acreditam enfrentar e mesmo abolir: isto é, mais controles e produções repressivas, mais prisões e mais miséria, mais condutores de consciências, gurus e vanguardas do horror; maior energia ao princípio da autoridade e da punição, que tanto dialogam com o denominado sistema de justiça criminal.

Compram as promessas ludibriosas dessas convocações para a participação nos fluxos repressivos do século XXI precisamente os soldados/militantes de esquerdas e direitas que orbitam as inclusões sistêmicas acompanhadas de discursos sobre empoderamento, que escancaradamente negligenciam e trucidam analíticas libertárias sobre o poder, permutando a ação direta abolicionista pelo enquadramento simulado de um elevador de ascensão vertical prometido por autoridades como suprassumo da vida e símbolo do sucesso (e comprado de bom grado por muitos).

Na atualidade também não é novidade que cidadania converteu-se noutra quentíssima palavra de captura: uma edificação e categoria policial, que só existe mediante razão de governo e submissões que asseguram o horizonte de ilusão dos ingênuos que acreditam tratar-se de boa coisa, esse conceito encarcerador atrelado à justiça do soberano.

É preciso cautela com o conteúdo dito e não dito que orbita essa invocação de cidadania, como justificação genérica e autossuficiente que se funde a alguma reivindicação/convocação da ação (todos precisam participar, “não pode faltar ninguém”, como repete circularmente uma propaganda da Justiça Eleitoral atrelada à razão de governo nas televisões, sobre a biometria, com personagens bonitinhos dançando e repetindo a palavra cidadania). Uma palavra aprisionadora que caiu na boca de todos, repetida naturalmente em cursos policiais, escolas e universidades, até marketing de empresas; palavra inquestionável promovedora de um orgulho transcendental, da ordem dos absolutos.

Frequentemente, se repete “sou cidadão” em face de uma violação de direitos. Não se entende, é claro, que é precisamente por ser assim enquadrado verticalmente, que é então construída, discursivamente, a submissão às autoridades, também negligenciando que o poder não pode ser contido com promessas retóricas; diga-se de passagem, o erro clássico dos que apostam religiosamente na função contencionista do poder punitivo, erroneamente atribuída ao Direito Penal, como ensinado nos cursos jurídicos, com os grandes “nomes da resistência”.

Nessa esteira de derrotas anunciadas de juristas que acreditam nos cantos hipnóticos de democratização do poder e universalização das garantias, é imprescindível sublinhar que nas sociedades de controle “Direitos Humanos” cristalizou-se como senha (de pretensão universal) de manutenção dos discursos legitimantes, apostando nos equívocos da fé no universal para regular outra linguagem universal, desastrosamente falhando[2] ao equivocadamente recusarem acessar analíticas libertárias contundentes e suas contribuições anarquistas em torno da problemática do poder.

Como acerca da educação de crianças, sobre o sistema de justiça criminal, o ápice do senso comum democrático ante as autoridades mais austeras não passou de um giro que, entre outras influências, contribuiu para o redimensionamento destas, então remodeladas, repaginadas em formas mais sutis e amenas para se perpetuarem, e no embalo das sociedades de controle, cada vez mais sob a bandeira da inclusão e democratização, participação e representação (sem abolição).

Como exposto em “Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos” (2018), quanto mais são invocados certos símbolos e elementos retóricos como esmeralda do sucesso, mais afundamos em tautologias que paralisam abolições contundentes no presente; mais destroçada resta a escassa imaginação libertária sobrevivente, que precisa ser reinventada a cada dia para não desaparecer por completo.

Os soldados atraídos pelas autoridades cool da democracia representativa forjam alianças com novos parasitas e instituem “saídas” que logo se mostram novos problemas – sobretudo no âmbito jurídico-penal – promovendo um novo agravamento das mazelas; isto é, suas “saídas” provam-se novas portas, novas “entradas” para os problemas que nos afligem, entre conexões, continuidades, acoplamentos, sobreposições, redimensionamentos, fusões e metamorfoses; e, sobretudo porque esses soldados subestimam, insisto, o enorme poder de achatamento e destruição em jogo.

Muitos devaneiam que sentarão numa importante cadeira e controlarão o poder como um contra-poder estático, gélido, calculista, não se confundindo com o primeiro; apostam no poder das palavras em nome do universal regulando o oposto, a palavra do poder.

Apostam nos discursos legitimantes residuais que perfumam as várias torturas e controles anexadas ao campo jurídico; perfumam o poder e apostam nele, na mão “dos seus” e “de si”.

Na atualidade, as forças imersas nesse caldo de participação que celebram a noção de cidadania, inclusive as esquerdas brasileiras, portam-se cada vez mais como soldados e policiais do cotidiano: cada um como cidadão-polícia interessado especialmente em caçar o que entende como traços incongruentes nas relações moleculares, na micropolítica, nas pequenas palavras e interações entre os “cidadãos”, mas de forma autoritária, mesquinha, sem inventividade, e poupando um enorme conteúdo macropolítico, sem lancear com intensidade e percepção libertária as relações molares, e portanto falhando titanicamente em captar e compreender as profundas e complexas conexões entre micropolítica e macropolítica.

Alcançam tão-somente um fragmento de um fragmento que abarca a questão criminal, sem abrir mão do senso comum democrático e do senso comum criminológico, no máximo transcendendo um desses, e de modo pouco aprofundado, salvo raríssimas exceções (como alguns abolicionistas libertários do Nu-Sol) tão singulares quanto destoantes do coro de produção de subjetividade dos soldados de esquerdas e direitas que anulam a imaginação libertária em suas cruzadas e disputas por controles.

Elegeram [os com fé nos juristas progressistas que enxergam no garantismo um enfrentamento ao regime de penas do Direito Penal] uma ficção retórica sob a máscara do universal para opor-se à universalidade da linguagem criminal, replicando complementos como se fossem dicotomias e atualizações como se fossem contenções, poder pintado de contra-poder em cores que fazem os militantes vibrar e até visualizar alguma sorte de “poder popular”; o que lhes escapa é precisamente a crítica radical ao poder atenta aos direcionamentos e tendências em jogo, o que notadamente se mostra verdadeiro acerca do poder punitivo.

O poder se beneficia da noção de fronteira enquanto transborda as próprias demarcações que institui, como as atreladas ao poder punitivo no processo de centralização política até a atualidade do século XXI; o poder agora particularmente nos faz falar e desejar participar do que é interpretado como o caminho para resistir e transformar. Nas sociedades de controle, ele cala, anula as possibilidades do nascimento de algo profundamente destoante, energicamente diferente, singular, único; e isso enquanto faz nascer feixes de resistências organizados e capturados à luz do princípio da autoridade, e de máscaras pesadas que simulam a unidade.

Máscaras como a da identidade, e pensando no sistema de justiça criminal, a máscara afiada de “vítima”, que artificialmente opera a partir de premissas que reivindicam um poder de revide então sequestrado e materializado nas engrenagens do Estado, supostamente em benefício e “defesa” da “sociedade”, fundamentando seu monopólio da violência.

Nossa desgraça advém em grande medida do desprezo em torno das contundentes contribuições das histórias dos pensamentos libertários contra o princípio da autoridade e da punição (CORDEIRO; PIRES, 2017), que não cabem no esquadrinhado mundo das autoridades e suas produções repressivas. Sua superação depende mais de nossa renúncia aos condutores de consciências e suas categorias (que possibilitam o sistema de justiça criminal), que da replicação de críticas progressistas desinteressadas em adentrar-se mais profundamente na problemática do poder; parte dos rebanhos, no entanto, vibram com essas críticas, enquanto outra parte segue ainda pior, compondo dicotomias entre os que nada entenderam mas que julgam estarem diante de um grande inimigo, ambos sem reinvenção de si, ambos sem crítica abrangente de si, ambos sem abolir a imprescindibilidade do princípio da autoridade (que institui o sistema de justiça criminal).

O que infelizmente garantem tantos garantistas é precisamente o congelamento desses percursos, cada dia mais urgentes e necessários, rumo a analíticas mais abrangentes, profundas e contundentes.

Sugam e paralisam a imaginação libertária para serem adorados, eternizando a arte de governar que devora o planeta, sem anarquia.

Os abolicionismos libertários situam-se noutros espaços inimagináveis para essas forças, e em algum momento elas precisarão se questionar, se no embalo de transformar, não estariam paralisando transformações culturais urgentes e profundas, e anulando outras linguagens (libertárias) sempre suprimidas e combatidas na busca pela vitória eleitoral “dos seus” (erro que uma hora torna-se escancarado).

Os militantes avidamente desejando participar, eis que o importante seria transformar, seguem paradoxalmente anulando transformações e eternizando as prisões e as culturas repressivas em geral: pulam as analíticas libertárias complexas e contundentes para desaguarem na afobação do que interpretam como movimentações de resistência contra os inimigos da vez, enquanto as prisões seguem se expandindo no tabuleiro disputado por esquerdas e direitas.

É preciso lembrar que seguir qualquer rebanho e assim energizar a fé nos condutores, na razão de governo e no princípio da autoridade, é um alimento perfeito para o sistema de justiça criminal e suas premissas; e os recuos desse sistema seguem mostrando-se menores que os efeitos terríveis de tais movimentações.

Nas sociedades de controle, participação segue como uma armadilha extremamente versátil na domesticação e captura da revolta, reorganizada nos termos esperados. Isso se mostrou algo tão poderoso, que quando algo destoante e com potencial emerge, os próprios movimentos “de resistência” fazem questão de destruir, ceifar, criminalizar o que não entendem, esse algo diferente que transborda o esperado.

Quando táticas e resistências destoantes emergem, os próprios soldados capturados nesses feixes as enfrentam e criam narrativas para a absoluta desqualificação e mesmo criminalização.

Nas sociedades de controle, os militantes rejeitam críticas mais abrangentes enquanto se sabotam; ossoldados temem a horizontalidade e devoram furiosos os elementos sem liderança, vistos como estranhos e suspeitos.

O discurso de unidade acompanha essas cruzadas pelo diferente, massacrando a multiplicidade.

Qualquer semelhança com o sistema de justiça criminal não é mera coincidência.


NOTAS

[1] Esse texto foi escrito originalmente com o título Linguagem Criminal e a dupla aposta no universal: a derrota (programacionalmente anunciada) dos ‘juristas de resistência’, sendo suprimido o subtítulo em função do espaço. Dialoga com outros ensaios próprios acerca da linguagem criminal e seus problemas lógicos e desdobramentos, mas aqui, focando-se nas limitações da estratégia progressista e humanista de replicar uma linguagem universal, a da retórica dos direitos, visando perpetuá-la sem compreender que os territórios escolhidos para guerrear são territórios de captura há muito esgotados, e lanceados brutalmente desde filósofos incendiários (tidos por muitos como malditos) como Stirner, Nietzsche e Deleuze. Muitas das chaves perseguidas pelos humanistas (bem intencionados ou não) do século XXI são responsáveis por forjar a própria lápide das resistências, sem imaginação libertária, e sem ação direta, e aqui urge recobrar as histórias dos pensamentos libertários e o papel do anárquico na dissolução de culturas repressivas, tão desprezado pelos que defendem uma linguagem universal também dos estágios, das etapas para uma abolição futura, inclusive das prisões. Essa linguagem universal abrangente também dos “estágios”, apostando na inversão de dominações para um posterior reequacionamento libertador, com etapismos encarceradores e simulação científica, mesclam perfeitamente com a eternização da linguagem criminal, uma linguagem das codificações do soberano e sua justiça; linguagem não estancada pelas criminologias contemporâneas interessadas na preservação da arte de governar, também assegurando o limite das críticas e pensamentos. A linguagem dos estágios, como a própria separação de um abolicionismo científico e um abolicionismo utópico, questionada em “Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos” (2018), são linguagens que simulam um enfrentamento radical com a linguagem criminal. Os que sonham com a inversão de dominações, com o redirecionamento de políticas (d)e redes repressivas para seus alvos, com a transmutação do horror agora com selo democrático, não são abolicionistas da linguagem criminal, mas aliados dela. O fim da linguagem criminal não deve ser assunto de um amanhã longínquo que nunca vem, não deve continuar restrito ao horizonte, como não deve ser combatido com linguagens e estratégias universais alternativas que restauram e sofisticam os discursos de legitimação do denominado sistema de justiça criminal.

[2] Não é por acaso que os discursos penais – e pensem nas promessas contencionistas do poder – constituem e se confundem com movimentos que a todo o momento rejeitam a coerência com as promessas mais basilares anunciadas; não nos deparamos, dentro dos discursos jurídicos (de uma suposta contenção do poder punitivo), com erros de percurso e desvios indesejados, senão que com graves problemas de configuração atrelados à razão estadocêntrica, que não dispensa os desdobramentos do princípio da autoridade e sua manutenção vinculada à punição. Exemplificativamente, o problema não emerge da percepção pequena, ingênua, do tipo “eles não estão ressocializando” (para ficar em um exemplo bastante pequeno de “sacadas” dos especialistas), mas, muito antes, da própria atribuição de sentidos que perpassam e orbitam categorias extremamente mal planejadas do ponto de vista lógico, e que apenas ativam e permitem suas crenças quando premissas hobbesianas e similares encontram-se cristalizadas, bem instaladas, a ponto de anularem a imaginação libertária e seus questionamentos voluntários das fissuras de cada discurso. O poder e a autoridade como fartamente desejáveis, remete às amabilidades programadas, estimuladas também pelos próprios efeitos do poder que colide com os corpos dos indivíduos, impressos em seus gestos, habitando seus discursos, colonizando e (de)formando a imaginação libertária com imaginários/ideários punitivos, também instalados de sorte a eficientemente explorar o medo e o terror de uma espécie de caos na hipótese de faltarem controles e autoridades no mundo; isso funde-se muitíssimo bem com condicionamentos vários da fé e do amor ao poder, apresentado sob o manto do respeito e da adequação, da obediência ao que seria imprescindível. Os criminólogos críticos não hesitam em reconhecer que o denominado sistema de justiça criminal remete a uma história de apostas erradas envolvendo a prisão como política, sem relação com solução de problemas (embora muitos, a maioria deles, ainda entenda que cabe conviver com essas linguagens, eternizando, prolongando a vida da linguagem criminal); se negam, todavia, a reconhecerem a própria razão de governo como inscrita de modo crucial nessa história de erros, assim alcançando analíticas menores e menos potentes que as libertárias (anarquistas). Não abandonam a servidão universal, e precisam de uma linguagem universal, um erro lanceado desde as histórias dos pensamentos libertários, mais interessados, não no redimensionamento da arte de governar, mas na arte de não ser governado. Esses enfrentamentos perfuram as criminologias contemporâneas com a urgência dos estudos libertários, para que cessem de energizar soldados capturados, obedientes aos limites das disputas (d)e redesenhos do poder nas sociedades de controle, mantendo a servidão universal, agora com rótulo de resistência e cursos de cidadania.


REFERÊNCIAS

CORDEIRO, Patrícia; PIRES, Guilherme Moreira. Política, Sociedade e Castigos: Ensaios libertários contra o princípio da autoridade e da punição. Florianópolis: Editora Habitus, 2017.

PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos. Florianópolis: Habitus, 2018.

Autor: Guilherme M. Pires

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/

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